quinta-feira, 1 de março de 2012

Fim das Taxas pela Execução de Músicas em Casamentos

Uma ótima notícia para todos os noivinhos do Brasil: o casamento, que por definição é uma festa familiar e sem intenção de lucro, está isento do pagamento de direitos autorais pelas músicas veiculadas.
O juiz Paulo Roberto Jangutta, em entrevista ao periódico Última Instância, explica "de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais."
Uma noivinha do Rio de Janeiro, inconformada com o pagamento de R$ 1.875,00 pelas músicas tocadas em sua festa. foi atrás dos seus direitos e receberá de volta, do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a quantia mais R$5.000,00 de indenização por danos morais.
Sempre achei essa cobrança absurda e fico feliz que alguém tenha ido atrás dos seus direitos, o que acaba beneficiando a todos nós.
Mais um motivo para nos esbaldarmos na pista!



O blog mais do que aprova atitudes com essa.
Parabéns!

Um comentário:

  1. Oi Luuuu, td bem?
    Eu também acho um absurdo o ECAD querer cobrar direitos autorais de músicas tocadas em festas de casamento. Ainda bem que uma mente iluminada acabou com essa palhaçada.
    Beijos,
    Fabiano.

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